Lei Complementar nº 224 e o Impacto nas Associações

Lei Complementar nº 224 e o Impacto nas Associações

A Lei Complementar nº 224, sancionada em 27 de janeiro de 2025, é um marco importante na legislação brasileira, pois institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

O objetivo central dessa lei não é alterar o quanto se paga de imposto, mas sim como as empresas prestam contas ao Fisco, visando reduzir a burocracia e o "Custo Brasil".

Aqui estão os pontos principais sobre a sua vigência e impacto:


1. Vigência e Implementação

A lei entrou em vigor na data de sua publicação (janeiro de 2025), mas sua aplicação prática depende de um cronograma de transição:

  • Comitê Nacional de Simplificação (CNSAT): A lei prevê a criação deste comitê, composto por representantes da União, Estados e Municípios, para padronizar as obrigações.

  • Prazo de Adaptação: A unificação de documentos fiscais e a simplificação de cadastros ocorrerão de forma gradual, conforme as resoluções expedidas pelo comitê.

2. O que muda na prática?

A LC 224/2025 foca na unificação de dados. As principais inovações incluem:

  • Emissão Unificada de Documentos: Incentivo à nota fiscal eletrônica padrão para todo o país.

  • Cadastro Único: Utilização do CNPJ como identificador único para todas as esferas (federal, estadual e municipal), eliminando a necessidade de múltiplas inscrições.

  • Declarações Pré-preenchidas: Uso dos dados já em posse do governo para facilitar o preenchimento de guias de recolhimento pelas empresas.

3. Principais Benefícios

Área Impacto
Burocracia Redução do número de declarações redundantes enviadas a diferentes entes.
Conformidade Menor risco de erros e multas por falhas no preenchimento de obrigações acessórias.
Produtividade Menos tempo gasto pelo setor de contabilidade com tarefas repetitivas.

Nota Importante: Esta lei é considerada uma "lei de meio", preparando o terreno burocrático para a implementação plena da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132), que simplifica os tributos sobre o consumo (IVA).


1. Entidades mais afetadas (Perda da Isenção Integral)

São as associações civis que usufruíam de isenção baseada na Lei nº 9.532/1997. Elas não possuem imunidade constitucional nem qualificações federais específicas. Exemplos:

  • Associações de classe e sindicatos patronais.

  • Entidades de representação empresarial ou setorial.

  • Clubes sociais, esportivos e recreativos.

  • Associações culturais, científicas ou técnicas.

  • Associações comunitárias e de moradores.

  • Fundações privadas que não possuam a qualificação de OS ou OSCIP.

2. Entidades que permanecem Protegidas (Exceções)

A lei preservou as entidades que possuem Imunidade Constitucional ou qualificações específicas que o governo decidiu manter. Estão fora do corte:

  • Templos de qualquer culto (entidades religiosas).

  • Partidos políticos e suas fundações.

  • Sindicatos de trabalhadores.

  • Instituições de Educação e Assistência Social (que possuem o CEBAS e atendem aos requisitos do Art. 150 da Constituição).

  • OS (Organizações Sociais) qualificadas no âmbito federal.

  • OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) qualificadas no âmbito federal.

3. O "Pulo do Gato": OSCs e a confusão jurídica

Muitas entidades são OSCs (Organizações da Sociedade Civil) com base no Marco Regulatório do Terceiro Setor (MROSC - Lei 13.019/14). No entanto, se elas não possuírem o título de OSCIP ou OS federal, elas entram na regra de corte de 10% e perdem a isenção total.


Resumo dos Impactos Financeiros e Prazos

Para as associações impactadas, a carga tributária deixa de ser zero e passa a ser calculada sobre o Lucro Real (padrão adotado pela Receita para esse cálculo):

Tributo Data de Início O que muda?
IRPJ 01/01/2026 Pagamento de uma alíquota residual (10% da alíquota padrão) sobre o superávit.
CSLL 01/04/2026 Incidência sobre o superávit (após o período de noventena).
COFINS 01/04/2026 Passa a incidir sobre a receita bruta mensal.
PIS 01/04/2026 Geralmente mantido em 1% sobre a folha de salários, mas com revisões em créditos.

O maior desafio: Burocracia

Além do dinheiro que sai do caixa, o impacto burocrático é enorme. Associações que nunca precisaram de um controle rigoroso de Lucro Real agora terão que:

  1. Manter contabilidade fiscal impecável para separar o que é tributável.

  2. Entregar novas obrigações acessórias (como a ECF - Escrituração Contábil Fiscal) com dados de apuração de impostos.


    TBRWEB

Desenvolvido pela TBr Web
Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados para fins de histórico de atividades realizadas, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).