Os direitos das pessoas com câncer perante a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no Brasil são abrangentes e visam oferecer suporte durante o tratamento.
Direitos perante o INSS (Previdência Social):
Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença):
Benefício mensal para o segurado que ficar temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido ao câncer.
Importante: No caso de câncer (neoplasia maligna), não há a exigência de cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, sendo necessário apenas manter a qualidade de segurado.
A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez):
Concedida se a incapacidade para o trabalho for considerada total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.
Assim como no auxílio por incapacidade temporária, não há carência de 12 contribuições (desde que o segurado mantenha a qualidade de segurado).
Pode haver um acréscimo de 25% no valor do benefício se o aposentado por incapacidade permanente necessitar de assistência permanente de outra pessoa (em casos previstos em lei).
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS):
Benefício assistencial (não previdenciário) de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência ou idosos, que comprovem baixa renda e que a deficiência ou impedimento de longo prazo (como o câncer em estágio avançado que cause limitações) impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Não exige contribuição prévia ao INSS.
Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria:
Pacientes com câncer (neoplasia maligna) são isentos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, incluindo as complementações.
Direitos perante a CLT e Legislação Correlata (Trabalhistas e Outros):
Saque do FGTS e PIS/PASEP:
O trabalhador com câncer ou que tenha dependente com a doença (na fase sintomática) pode sacar o saldo de suas contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).
Licença Médica e Afastamento do Trabalho:
Os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho são pagos pelo empregador (CLT). A partir do 16º dia, o pagamento é feito pelo INSS, através do Auxílio por Incapacidade Temporária, se a perícia confirmar a incapacidade.
Proteção contra a Dispensa Discriminatória:
A legislação e a jurisprudência (Súmula 443 do TST) presumem como discriminatória a demissão de pacientes com doença grave que gere estigma ou preconceito, como o câncer, quando não houver outra justificativa razoável. Se a demissão for considerada discriminatória, o trabalhador pode ter direito à reintegração ou indenização.
Prioridade em Processos Judiciais:
Pessoas com câncer têm direito à tramitação prioritária de processos judiciais em que figurem como parte ou interveniente.
Observação:
É crucial que o paciente procure o INSS e apresente a documentação médica completa (laudos, exames, atestados) para comprovar a doença e a incapacidade (se for o caso) na perícia médica, a fim de ter acesso aos benefícios previdenciários.
Para direitos como saque do FGTS, é necessário verificar a documentação específica junto à Caixa Econômica Federal.
A informação detalhada e as regras podem mudar, por isso é sempre recomendado buscar a orientação de um advogado especializado ou a Central de Atendimento do INSS (telefone 135) ou o serviço social da unidade de tratamento.
TBRWEB