Contrato de Arrendamento de Imóvel Urbano

Contrato de Arrendamento de Imóvel Urbano

CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL URBANO

Pelo presente instrumento particular de arrendamento, ...., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº ..........., com sede em ..(..), na Av. .., neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, o Sr. .. brasileiro, casado, portador do CPF nº ....., residente e domiciliado em .. (..), na rua .. nº .., doravante denominada simplesmente ARRENDADORA, e ......, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº , neste ato representada pelo sócio-gerente, o Sr. ...., brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº CPF nº , doravante denominada simplesmente ARRENDATÁRIA, têm justo e contratado o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Primeira : O presente contrato de arrendamento tem por finalidade a exploração do imóvel abaixo especificado na comercialização de insumos agropecuários pela ARRENDATÁRIA.

Segunda : A ARRENDATÁRIA explorará um armazém de ... x .. metros, localizado dentro de um terreno com a área total de ... alqueires paulistas, ou sejam, .... metros quadrados, situado na Rua ...., objeto da matrícula nº do CRI local.

Terceira : Para a implementação da loja de insumos agrícolas no bem acima especificado, a ARRENDADORA fornecerá departamento técnico agronômico, que será responsável pela assistência técnica e emissão de receituários agronômicos. Ficará ao encargo exclusivo da ARRENDADORA os encargos trabalhistas e previdenciários em relação aos empregados responsáveis por dito departamento técnico. Nenhuma responsabilidade em relação a estes recairá à ARRENDATÁRIA.

Parágrafo primeiro : Com exceção dos encargos relacionados com o departamento técnico agronômico, estes a cargo da ARRENDADORA, todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários decorrentes de eventuais empregados que vier a contratar correrão por conta da ARRENDATÁRIA.
Parágrafo Segundo : A ARRENDADORA fornecerá, na fase inicial também os móveis e os equipamentos de informática necessários para a implantação desta loja de insumos, conforme Contrato de Comodato firmado entre as partes.

Quarta : O presente contrato terá como termo inicial o dia ... e, termo final, o dia ...

Quinta : A ARRENDATÁRIA pagará à ARRENDADORA a título de arrendamento o equivalente a 5% ( cinco por cento ) do faturamento bruto obtido na loja instalada e objeto deste contrato, que deverá ser abatido nos débitos que a ARRENDADORA possui com a ARRENDATÁRIA, devendo ser feito o encontro de contas no final de cada mês. Se tal débito da ARRENDADORA for liquidado antes do término deste contrato, o preço do arrendamento permanecerá o mesmo, devendo a ARRENDATÁRIA passar a pagar os 5% em espécie. Os produtos vendidos serão faturados em nome e por conta e risco da ARRENDATÁRIA. Nenhuma responsabilidade sobre os riscos dos negócios poderá ser imputado para a ARRENDADORA.

Parágrafo Primeiro : Considera-se faturamento da loja, aquele realizado no estabelecimento comercial e, se fora dele, o faturamento realizado junto aos Cooperados da ARRENDADORA, na sua base de atuação.
Parágrafo Segundo: O abatimento das dívidas que a ARRENDADORA possui em relação à ARRENDATÁRIA, não implica em novação de dívida.

Sexta : A ARRENDADORA se compromete a encerrar as atividades de sua loja comercial localizada na cidade de ....(...) e, com relação aos demais estabelecimentos que possui ou vier a possuir, se compromete a não praticar concorrência com as unidades ora arrendadas, sob pena de rescisão contratual em face de falta grave.

Sétima : O presente contrato será prorrogado, automaticamente, caso não haja comunicação prévia no prazo de seis meses antes do seu término.

Parágrafo Primeiro : Poderá ocorrer rescisão antecipada caso alguma das partes em alguma falta grave, caso em que a parte que der causa à rescisão antecipada pagará à parte inocente o equivalente a 50% do preço estipulado pelo arrendamento pelo prazo que faltar para completar o contrato.
Parágrafo Segundo : Caso a exploração comercial do armazém objeto deste contrato pela ARRENDATÁRIA não tenha resultados positivos para a mesma, esta poderá notificar a ARRENDADORA no prazo mínimo de trinta dias, problema este que será resolvido em comum acordo entre as partes.

Oitava : A ARRENDADORA se responsabilizará por colocar o armazém objeto do presente contrato a salvo de eventual constrição judicial. Caso, no entanto, ocorra uma constrição judicial que implique em a ARRENDATÁRIA desocupar o imóvel antes do prazo final deste contrato, isto consistirá em falta grave, caso em que se aplicará o disposto no parágrafo primeiro da cláusula anterior.

Nona : A ARRENDATÁRIA não poderá subarrendar, emprestar ou ceder o armazém objeto do contrato.

Décima : A ARRENDATÁRIA obriga-se a manter o armazém nas mesmas condições em que o recebeu, sob pena de responder pelos prejuízos causados.

Décima-primeira : A ARRENDATÁRIA se obriga a pagar as taxas, impostos e toda e qualquer contribuição que incida ou venha a incidir sobre o armazém objeto do presente contrato.

Décima-Segunda : Findo o prazo do contrato, caso não se tenha verificado a renovação ou prorrogação a ARRENDATÁRIA poderá deixar o armazém, independentemente de notificação.

Décima-Terceira : Fica nomeado como for do contrato a Comarca de ....(..), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste.

Décima-Quarta : No caso de venda ou imposição de ônus real, fica garantida a permanência da ARRENDATÁRIA, sem prejuízo do disposto na cláusula nona.

Décima-Quinta : Fica assegurado à ARRENDATÁRIA a preferência de compra do armazém, caso a ARRENDADORA se decida vendê-lo.


E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presentes.

Local e data.
Nome das partes e testemunhas

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